Seja bem-vindo ao Ambiente Virtual de Aprendizagem da Faculdade Senac RJ
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Espaço para solicitar requerimentos, ter acesso a seu calendário acadêmico, além de informações sobre monitoria, pesquisa e extensão. (link)
Solicitação de declarações, revisão de conceito e frequência, aproveitamento de estudos, regime especial (atendimento domiciliar), estágios e outras solicitações. (link)
O selo de Instituição Socialmente Responsável é o reconhecimento das ações realizadas na Faculdade Senac RJ com foco na responsabilidade social e na promoção de uma formação integral, cidadã voltada às necessidades da comunidade acadêmica e sociedade em geral.
O telefone da Faculdade Senac RJ é: 21-20189029 e o e-mail é: faculdade@rj.senac.br
Os e-mails por áreas são:
O primeiro passo é obter um atestado médico com as informações do período de afastamento. Após ter o documento em mãos, faça uma solicitação via requerimento web (link) para iniciar o processo de regime especial anexando o atestado médico (atendimento domiciliar).
A Faculdade Senac RJ não abona as faltas dos alunos. Para esses casos, fique atento ao percentual permitido de 25% de faltas do total de horas de cada Unidade Curricular (UC).
Para ter acesso à conexão via WI-FI precisa fazer um requerimento web (link) com a solicitação de "Liberação de acesso ao WI FI". O tempo previsto para deferimento é de 4 dias úteis.
A segunda via do boleto pode ser acessada pelo site: https://www.rj.senac.br/segunda-via-de-boleto/ ou estudante pode solicitar por e-mail para equipeadministrativafaculdade@rj.senac.br ou comparecendo no setor administrativo-financeiro no 2o andar da faculdade.
Existe o "Achados e Perdidos" no setor administrativo-financeiro no 2o andar da faculdade. Todos os objetos achados no prédio ou encontrados devem ser entregues no referido setor.
A partir de 2022, todos os diplomas de graduação emitidos são digitais. Veja esta página para mais informações (link)
Todos os alunos matriculados regularmente podem solicitar a carteirinha no seguinte link: https://carteirinha.rj.senac.br/
Estágio é um ato educativo, realizado em ambiente de trabalho, que contribui para a formação profissional de estudantes que estejam com matrícula e frequência regular em cursos de formação inicial e continuada (FIC), com carga horária igual ou superior a 150 horas, cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, de Graduação e de Pós-Graduação.
O que é estágio não obrigatório?
É uma atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. (§2º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008).
Quem pode contratar estagiário?
Os estudantes poderão realizar as atividades de estágio em entidades idôneas que tenham estrutura e atividades compatíveis e habilitadas para campo de estágio junto ao Senac RJ.
Como a empresa se habilita como campo de estágio?
Para ser habilitada como campo de estágio pelo SENAC RJ, a empresa deve seguir os seguintes passos:
Estudantes que estiverem frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. (art. 1º da Lei nº 11.788/2008).
Quais requisitos devem ser observados na concessão do estágio?
Qual a duração permitida para a jornada diária de estágio?
Seis horas diárias e trinta horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular;
Oito horas diárias e quarenta horas semanais, no caso de cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. (art. 10 da Lei nº 11.788/2008).
Qual o prazo de duração do estágio?
Até dois anos, para o mesmo concedente, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. (art. 11 da Lei nº 11.788, de 2008).
O que é o Termo de Compromisso?
O Termo de Compromisso é um acordo tripartite celebrado entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino, prevendo as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar.
Passo a Passo
1. A primeira etapa é a definição da concedente — o local em que você irá estagiar. Essa etapa é por sua conta!
2. Para verificar se a empresa está habilitada como campo de estágio procurar a secretaria e informar CNPJ da empresa.
3. Caso a empresa não esteja habilitada como campo de estágio a empresa deve seguir os seguintes passos:
3.1. A solicitação deve ser realizada na plataforma Requerimento Web.
3.2. Selecionar o tipo de requerimento adequado:
3.3. Anexar os documentos comprobatórios de acordo com as observações que constam no campo "Orientações" ao solicitar o requerimento.
4. Definida a concedente, é necessário formalizar o estágio junto a ela e à Faculdade Senac RJ, por meio do Termo de Compromisso de Estágio Não Obrigatório e do Plano de Atividades. Os documentos devem ser entregues na secretaria da unidade com no mínimo 5 dias úteis de antecedência em relação ao início do estágio.
5. O estudante deverá entregar 4 vias do TCE em caso de agente de integração e 3 vias do TCE sem agente de integração. A instituição de ensino será a última a assinar.
6. A Secretaria realizará a conferência do TCE. Estando tudo correto, o documento será assinado e o estudante será comunicado para sua retirada. Caso o documento apresente alguma divergência ou pendência, o estudante será avisado para que providencie as correções necessárias.
7. O estudante deverá apresentar periodicamente, em prazo não superior a 6 (seis) meses, o relatório das atividades realizadas.
8. Para a finalização do Estágio Não Obrigatório, é necessária a entrega, até 10 dias úteis após o encerramento do estágio, do Relatório Final de Estágio e, caso se aplique, do Termo de Rescisão.
IMPORTANTE1: Nenhum aluno poderá iniciar o estágio sem a celebração do Termo de Compromisso de Estágio. Caso inicie, por conta própria, NÃO TERÁ NENHUMA VALIDADE, incorrendo em possíveis sanções trabalhistas para si e para a Concedente.
IMPORTANTE2: O contrato poderá ser assinado digitalmente, desde que seja encaminhado em formato PDF com todas as assinaturas digitais. Para documentos físicos, todas as assinaturas deverão ser manuscritas.
IMPORTANTE3: É expressamente proibido assinar Termo de Compromisso com data retroativa.